Lei Ordinária nº 6.178/2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES FEDERAIS DE ESTÂNCIA - ASEFE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 6.178, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES FEDERAIS DE ESTÂNCIA - ASEFE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES FEDERAIS DE ESTÂNCIA - ASEFE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25351, do dia 12/09/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.