Lei Ordinária nº 618/1955
CONCEDE AUXÍLIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00 PARA O CÍRCULO OPERÁRIO "CARMELA DUTRA", PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
LEI Nº 618 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
CONCEDE AUXÍLIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00 PARA O CÍRCULO OPERÁRIO "CARMELA DUTRA", PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Círculo Operário de Aracaju, um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).
Art. 2º Para a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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