Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 618/1955

CONCEDE AUXÍLIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00 PARA O CÍRCULO OPERÁRIO "CARMELA DUTRA", PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.

LEI Nº 618 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

CONCEDE AUXÍLIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00 PARA O CÍRCULO OPERÁRIO "CARMELA DUTRA", PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Círculo Operário de Aracaju, um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).

Art. 2º Para a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no Orçamento Vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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