Lei Ordinária nº 6.186/2007
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997.
LEI Nº 6.186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858 , de 29 de agosto de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 2.775 , de 22 de dezembro de 1989, especialmente o seu art. 6º, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, que tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 3.858 , de 29 de agosto de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25351, do dia 12/09/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2775/1989 de 22/12/1989
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3858/1997 de 29/08/1997