Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.186/2007

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997.

LEI Nº 6.186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858 , de 29 de agosto de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 2.775 , de 22 de dezembro de 1989, especialmente o seu art. 6º, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Lucas, que tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 3.858 , de 29 de agosto de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25351, do dia 12/09/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2775/1989 de 22/12/1989

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3858/1997 de 29/08/1997