Lei Ordinária nº 6.190/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de
LEI Nº 6.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de
Estado da Educação, Crédito Especial no valor de até R$
25.000.000,00 para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Educação, através do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB, Crédito Especial no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a fazer com que os Projetos / Atividades: Coordenação e Supervisão Geral do Ensino,
Manutenção e Supervisão da Rede Ensino Médio, Manutenção de Centros de Educação
Profissional, Manutenção e Supervisão da Rede da Educação de Jovens e Adultos, Manutenção e Supervisão Rede Educação Especial, Manutenção de Ações Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Médio, Reforma de Unidades
Escolares do Ensino Médio, Implantação dos Centros de Excelência, Ampliação das Unidades
Escolares do Ensino Médio, Construç
ão de Unidades Escolares de Ensino Médio, Construção de Centros de Educação Profissional, Manutenção do Plano de Reforma da Educação Profissional, Construção do Centro Regional de
Capacitação e Treinamento do SEMI-ARIDO, Implementação do Plano Estadual de Melhoria e
Expansão do Ensino Médio, Capacitação de Recursos Humanos, Transporte Escolar para Alunos do
Ensino Médio; Aquisição de Acervos Bibliográficos do Ensino Médio, sejam incluídos no
Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2007.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 11 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei, passam a incorporar, no que couber, a programação do
Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25354, do dia 17/09/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.