Lei Ordinária nº 6.191/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de
LEI Nº 6.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de
Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de até R$
160.000,00, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a fazer a inclusão do Projeto "Conclusão da Reforma do Centro Vocacional Tecnológico", na Região de Planejamento (01), Sertão, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2007.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano
Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25354, do dia 17/09/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.