Lei Ordinária nº 6.208/2007
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 3.305, de 28 de janeiro de
LEI Nº 6.208, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 3.305 , de 28 de janeiro de
1993, que autoriza a criação da Empresa Sergipana de Gás S.A.
- EMSERGÁS, e dá outras providências, modificada pela Lei nº 5.578 , de 25 de fevereiro de 2005, que lhe alterou aquela denominação para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.305 , de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Aplicar-se-á ao Quadro de Pessoal da SERGÁS o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e sua legislação complementar e demais normas da Sociedade.
§ 1º A admissão de servidores ao Quadro de Pessoal da SERGÁS dar-se-á mediante concurso público de prova ou de provas e títulos, após autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual, representante do acionista Estado de Sergipe, por solicitação justificada do Conselho de Administração da Empresa, ressalvados os casos de livre investidura nos termos do Estatuto desta mesma Empresa e da Lei (Federal) nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
§ 2º..
§ 3º Serão da competência do Conselho de Administração da SERGÁS, a estruturação e definição do seu Quadro de Pessoal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25382, do dia 26/10/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3305/1993 de 28/01/1993