Lei Ordinária nº 6.214/2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO ALTO DO CHEIRO, com sede no Povoado Alto do Cheiro, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 6.214, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO ALTO DO CHEIRO, com sede no Povoado Alto do Cheiro, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO ALTO DO CHEIRO, com sede no Povoado Alto do Cheiro, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25383, do dia 29/10/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.