Lei Ordinária nº 6.226/2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CULTURAL DO CONJUNTO MARIA DO CARMO ALVES E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE.
LEI Nº 6.226, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CULTURAL DO CONJUNTO MARIA DO CARMO ALVES E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CULTURAL DO CONJUNTO MARIA DO CARMO ALVES E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 31 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25386, do dia 01/11/2007
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.