Lei Ordinária nº 6.230/2007
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 4.488, de 21 de dezembro de 2001, que proíbe a realização de convênios, com transferência de recursos entre o Governo do Estado e Municípios em atraso com o pagamento do funcionalismo público municipal ou com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI Nº 6.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 1º da Lei nº 4.488 , de 21 de dezembro de 2001, que proíbe a realização de convênios, com transferência de recursos entre o Governo do Estado e Municípios em atraso com o pagamento do funcionalismo público municipal ou com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 4.488 , de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º..
§ 2º Excluem-se da proibição definida no "caput" deste artigo os Convênios que importem transferência para pagamento de pessoal ou para pagamento de ações de educação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25386, do dia 01/11/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4488/2001 de 21/12/2001