Lei Ordinária nº 6.232/2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
LEI Nº 6.232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ , com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ , com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. (Redação dada pela Lei nº 7341 /2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 25395, do dia 19/11/2007