Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.232/2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ , com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA COMUNIDADE ZABELÊ ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ , com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. (Redação dada pela Lei nº 7341 /2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 25395, do dia 19/11/2007