Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.234/2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAMARÃO - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAMARÃO - AMBAL VIDA - CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O FUTURO , com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. (Redação dada pela Lei nº 7353 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAMARÃO - AMBAL VIDA - CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O FUTURO , com sede à Rua 20, nº 136, Bairro Lamarão e foro na Comarca de Aracaju-SE. (Redação dada pela Lei nº 7353 /2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 25396, do dia 20/11/2007