Lei Ordinária nº 6.235/2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO ESTANCINHA II E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Estancinha II e foro na Comarca de Lagarto - SE.
LEI Nº 6.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO ESTANCINHA II E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Estancinha II e foro na Comarca de Lagarto - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO ESTANCINHA II E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Estancinha II e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25396, do dia 20/11/2007
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.