Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.236/2007

Reconhece de Utilidade Pública a UNIÃO DAS FORÇAS JOVENS DE SERGIPE - UFJS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.236, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a UNIÃO DAS FORÇAS JOVENS DE SERGIPE - UFJS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a UNIÃO DAS FORÇAS JOVENS DE SERGIPE - UFJS, com sede à Rua Rosina Matos, 313, Bairro Aeroporto e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25396, do dia 20/11/2007

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.