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Lei Ordinária nº 6.247/2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ - ASCOMSCRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 6.247, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ - ASCOMSCRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ - ASCOMSCRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

*Republicado por incorreção Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25473, do dia 18/03/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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