Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 627/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 295.218,00, PARA ATENDER A PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 627 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 295.218,00, PARA ATENDER A PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 295.218,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e dezoito cruzeiros), para satisfazer compromissos contraídos nos anos de 1952, 1953 e no corrente ano, assim discriminados:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º, da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.