Lei Ordinária nº 627/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 295.218,00, PARA ATENDER A PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 627 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 295.218,00, PARA ATENDER A PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 295.218,00 (duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e dezoito cruzeiros), para satisfazer compromissos contraídos nos anos de 1952, 1953 e no corrente ano, assim discriminados:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º, da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.