Lei Ordinária nº 6.279/2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COLINA E LOTEAMENTO LAURO ROCHA", com sede no Povoado Colina e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
LEI Nº 6.279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COLINA E LOTEAMENTO LAURO ROCHA", com sede no Povoado Colina e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO COLINA E LOTEAMENTO LAURO ROCHA", com sede no Povoado Colina e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25416, do dia 18/12/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9417/2024 de 18/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.