Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 628/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.615.060,00

LEI Nº 628 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.615.060,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 6.615.060,00 (seis milhões seiscentos e quinze mil e sessenta cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento Vigente:

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1.954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º, da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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