Lei Ordinária nº 6.283/2007
Reconhece de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z 13 DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 6.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z 13 DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z 13 DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede à Rua 15, nº 541, Loteamento Marivan e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25416, do dia 18/12/2007
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.