Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 629/1955

AUTORIZA A DOAÇÃO DO EDIFÍCIO ONDE FUNCIONA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA", PARA SER INSTALADA NA FACULDADE DE MEDICINA DE SERGIPE.

LEI Nº 629 DE 7 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A DOAÇÃO DO EDIFÍCIO ONDE FUNCIONA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA", PARA SER INSTALADA NA FACULDADE DE MEDICINA DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Sergipe o prédio onde, atualmente, funciona o Instituto de Educação "RUI BARBOSA", para instalação da referida Faculdade.

Art. 2º A doação aludida no artigo anterior fica condicionada à instalação do Instituto de Educação "RUI BARBOSA", nos edifícios em construção, situados à rua de Laranjeiras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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