Lei Ordinária nº 6.297/2007
Revê vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de
LEI Nº 6.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Revê vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2008, no percentual único de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Publicado no Diário Oficial Nº 25420, do dia 26/12/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.