Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.297/2007

Revê vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de

LEI Nº 6.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Revê vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de

Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2008, no percentual único de 10% (dez por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Publicado no Diário Oficial Nº 25420, do dia 26/12/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.