Lei Ordinária nº 6.298/2007
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2008, no percentual de 3,18% (três vírgula dezoito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2008, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 6 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25420, do dia 26/12/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.