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Lei Ordinária nº 6.298/2007

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2008, no percentual de 3,18% (três vírgula dezoito por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2008, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 6 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Publicado no Diário Oficial Nº 25420, do dia 26/12/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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