Lei Ordinária nº 630/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E ORAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 38.428,20.
LEI Nº 630 DE 7 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E ORAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 38.428,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 38.428,20 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), para regularizar a contribuição dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju com a caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de serviços públicos de Bahia e Sergipe, relativa aos meses de Outubro e Dezembro de 1953.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua 7 publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.