Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 630/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E ORAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 38.428,20.

LEI Nº 630 DE 7 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E ORAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 38.428,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 38.428,20 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), para regularizar a contribuição dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju com a caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de serviços públicos de Bahia e Sergipe, relativa aos meses de Outubro e Dezembro de 1953.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua 7 publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.