Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.307/2007

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2008, no percentual de 3,18% (três vírgula dezoito por cento).

Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do mesmo

Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2008, observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Publicado no Diário Oficial Nº 25418, do dia 20/12/2007

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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