Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 632/1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 632 DE 7 DE JANEIRO DE 1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento do auxílio de cinco mil cruzeiros e cada clube da Capital que disputa o campeonato de Futebol.

Art. 2º O crédito que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no passado exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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