Lei Ordinária nº 6.323/2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO VISGUEIRO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
LEI Nº 6.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO VISGUEIRO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO POVOADO VISGUEIRO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Visgueiro, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25419, do dia 21/12/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.