Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.325/2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE JAPOATÃ E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 6.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE JAPOATÃ E ADJACÊNCIAS, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE JAPOATÃ E ADJACÊNCIAS, com sede na Rua Augusto Falcão, nº 831, Zona Rural, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25419, do dia 21/12/2007

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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