Lei Ordinária nº 6.328/2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA "DR. CARLOS PEREIRA", com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 6.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA "DR. CARLOS PEREIRA", com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA "DR. CARLOS PEREIRA", com sede na Av. Leandro Maciel, nº 362, Município de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25420, do dia 26/12/2007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.