Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 633/1955

CONCEDE AUXÍLIO AO CONGRESSO EUCARÍSTICO DIOCESANO DO 1º - CENTENÁRIO DE ARACAJU E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 633 DE 29 DE JANEIRO DE 1955

CONCEDE AUXÍLIO AO CONGRESSO EUCARÍSTICO DIOCESANO DO 1º - CENTENÁRIO DE ARACAJU E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E concedido à Diocese de Aracaju, para pagamento das despesas relativas ao Congresso Eucarístico Diocesano do 1º - Centenário de Aracaju, o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o respectivo crédito especial.

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito aludido no artigo anterior correrão por conta dos saldos verificados durante o exercício de 1955.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de janeiro de 1955, 67º - da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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