Lei Ordinária nº 633/1955
CONCEDE AUXÍLIO AO CONGRESSO EUCARÍSTICO DIOCESANO DO 1º - CENTENÁRIO DE ARACAJU E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 633 DE 29 DE JANEIRO DE 1955
CONCEDE AUXÍLIO AO CONGRESSO EUCARÍSTICO DIOCESANO DO 1º - CENTENÁRIO DE ARACAJU E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E concedido à Diocese de Aracaju, para pagamento das despesas relativas ao Congresso Eucarístico Diocesano do 1º - Centenário de Aracaju, o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o respectivo crédito especial.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito aludido no artigo anterior correrão por conta dos saldos verificados durante o exercício de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de janeiro de 1955, 67º - da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.