Lei Ordinária nº 6.335/2008
Extingue o Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e revoga a Lei nº 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.335, DE 02 DE JANEIRO DE 2008
Extingue o Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e revoga a Lei nº 5.501 , de 24 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica extinto o Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE.
Art. 2º Todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular o Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, são assumidos pela Empresa "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
Art. 3º Os empregados da SEGRASE, que foram remanejados para a DEGRASE, devem retornar aos seus antigos postos, garantindo-se-lhes o vínculo empregatício e o mesmo regime celetista de pessoal, e assegurando-se-lhes as respectivas remunerações.
Art. 4º Os servidores estatutários cedidos à DEGRASE, e que não se encontravam laborando na SEGRASE, antes da edição da Lei nº 5.501 , de 24 de dezembro de 2004, devem retornar às suas respectivas unidades.
Art. 5º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança criados no Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE.
Art. 6º Aplicam-se ao Conselho de Administração da SEGRASE, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, as disposições relativas ao Conselho Deliberativo - CD, da extinta DEGRASE.
Art. 7º O Conselho de Administração da SEGRASE, deve contar, obrigatoriamente, com a participação de 01 (um) representante dos empregados da Empresa, a ser escolhido na forma que dispuser o Estatuto.
Art. 8º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Lei nº 5.501 , de 24 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.
Aracaju, 02 de janeiro de 2007, 187º da República e 120º da Independência. BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25444, do dia 30/01/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5501/2004 de 24/12/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5501/2004 de 24/12/2004