Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.337/2008

Extingue a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, revoga a Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.337, DE 02 DEJANEIRO DE 2008

Extingue a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, revoga a Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica extinta a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA.

Art. 2º Todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular o Estado de Sergipe por força do disposto na Lei 5.309 , de 19 de maio de 2004, são assumidos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.

Art. 3º Os empregados da SERGIPORTOS, que foram remanejados para a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, devem retornar aos seus antigos postos, garantindo-se-lhes o vínculo empregatício e o mesmo regime celetista de pessoal, e assegurando-se-lhes as respectivas remunerações.

Art. 4º Os servidores estatutários cedidos à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, e que não se encontravam laborando na SERGIPORTOS, antes da edição da Lei nº 5.309 , de 19 de maio de

2004, devem retornar às suas respectivas unidades.

Art. 5º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança criados nos termos da Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004.

Art. 6º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004, e demais disposições em contrário. Aracaju, 02 de janeiro de 2007, 187º da República e 120º da Independência.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25444, do dia 30/01/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5309/2004 de 19/05/2004