Lei Ordinária nº 6.337/2008
Extingue a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, revoga a Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.337, DE 02 DEJANEIRO DE 2008
Extingue a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, revoga a Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica extinta a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA.
Art. 2º Todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular o Estado de Sergipe por força do disposto na Lei 5.309 , de 19 de maio de 2004, são assumidos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.
Art. 3º Os empregados da SERGIPORTOS, que foram remanejados para a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, devem retornar aos seus antigos postos, garantindo-se-lhes o vínculo empregatício e o mesmo regime celetista de pessoal, e assegurando-se-lhes as respectivas remunerações.
Art. 4º Os servidores estatutários cedidos à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, e que não se encontravam laborando na SERGIPORTOS, antes da edição da Lei nº 5.309 , de 19 de maio de
2004, devem retornar às suas respectivas unidades.
Art. 5º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança criados nos termos da Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004.
Art. 6º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 5.309 , de 19 de maio de 2004, e demais disposições em contrário. Aracaju, 02 de janeiro de 2007, 187º da República e 120º da Independência.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25444, do dia 30/01/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5309/2004 de 19/05/2004