Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 634/1955

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 36, DE 22 DE MAIO DE 1948.

LEI Nº 634 DE 23 DE MARÇO DE 1955

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 36 , DE 22 DE MAIO DE 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º - da Lei nº 36 , de 22 de maio de 1948, passa ater a seguinte redação:

Art. 5º Os cargos de Delegados Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, serão providos em comissão por Bacharéis em Direito, Oficiais de Forças Armadas da Republica, ou da Polícia Militar do Estado, e por Advogados Provisionados.

Art. 2º A presente lei correrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 23 de Março de 1955, 67º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 36/1948 de 22/05/1948