Lei Ordinária nº 634/1955
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 36, DE 22 DE MAIO DE 1948.
LEI Nº 634 DE 23 DE MARÇO DE 1955
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 36 , DE 22 DE MAIO DE 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º - da Lei nº 36 , de 22 de maio de 1948, passa ater a seguinte redação:
Art. 5º Os cargos de Delegados Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, serão providos em comissão por Bacharéis em Direito, Oficiais de Forças Armadas da Republica, ou da Polícia Militar do Estado, e por Advogados Provisionados.
Art. 2º A presente lei correrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 23 de Março de 1955, 67º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 36/1948 de 22/05/1948