Lei Ordinária nº 635/1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER, ATÉ O LIMITE DA QUANTIA DE DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 20.000,00) COM AS FESTAS COMEMORATIVAS DO PRIMEIRO CENTENÁRIO DE ARACAJU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 635 DE 23 DE MARÇO DE 1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER, ATÉ O LIMITE DA QUANTIA DE DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 20.000,00) COM AS FESTAS COMEMORATIVAS DO PRIMEIRO CENTENÁRIO DE ARACAJU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas, até o limite de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) com as festas comemorativas do primeiro centenário de Aracaju.
Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial para a execução desta lei, correndo as despesas por conta do excesso de arrecadação do exercício passado.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de março de 1955, 67º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.