Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 635/1955

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER, ATÉ O LIMITE DA QUANTIA DE DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 20.000,00) COM AS FESTAS COMEMORATIVAS DO PRIMEIRO CENTENÁRIO DE ARACAJU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 635 DE 23 DE MARÇO DE 1955

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENDER, ATÉ O LIMITE DA QUANTIA DE DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 20.000,00) COM AS FESTAS COMEMORATIVAS DO PRIMEIRO CENTENÁRIO DE ARACAJU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas, até o limite de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) com as festas comemorativas do primeiro centenário de Aracaju.

Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial para a execução desta lei, correndo as despesas por conta do excesso de arrecadação do exercício passado.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de março de 1955, 67º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.