Lei Ordinária nº 6.352/2008
Transforma cargos em comissão no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, institui a função de confiança de Inventariante Judicial e dá nova redação ao art. 56, § 5º, da Lei nº 6.124, de
LEI Nº 6.352, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Transforma cargos em comissão no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, institui a função de confiança de Inventariante Judicial e dá nova redação ao art. 56,
§ 5º, da Lei nº 6.124 , de
21 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica instituída a função de confiança de Inventariante Judicial, símbolo FCE-06, a ser ocupada por Analista ou Técnico Judiciário, mediante indicação do Juiz titular competente, sem prejuízo das demais atribuições do cargo.
Art. 3º O
§ 5º do art. 56 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Integram, ainda, os órgãos da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuída a Função de Confiança, símbolo FC-01"
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 4 de 4
Publicado no Diário Oficial Nº 25426, do dia 07/01/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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