Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.355/2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA DA ONÇA - ASCOMPOVO, com sede no Povoado Várzea da Onça, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

LEI Nº 6.355, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA DA ONÇA - ASCOMPOVO, com sede no Povoado Várzea da Onça, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA DA ONÇA - ASCOMPOVO, com sede no Povoado Várzea da Onça, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25474, do dia 19/03/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.