Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.356/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993, de 24 de maio de 1991.

LEI Nº 6.356, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993 , de 24 de maio de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede à Rua Governador João Alves Filho, nº 58, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993 , de 24 de maio de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25474, do dia 19/03/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2993/1991 de 24/05/1991