Lei Ordinária nº 6.356/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993, de 24 de maio de 1991.
LEI Nº 6.356, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993 , de 24 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede à Rua Governador João Alves Filho, nº 58, Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.993 , de 24 de maio de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25474, do dia 19/03/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2993/1991 de 24/05/1991