Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 636/1955

CONCEDE AUXÍLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 636 DE 11 DE ABRIL DE 1955

CONCEDE AUXÍLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Federação Atlética dos Estudantes de Sergipe (F. A. E. S).

Art. 2º Fica aberto a crédito especial, da quantia estabelecida no artigo, que correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de abriu de 1955, 67º - da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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