Lei Ordinária nº 6.361/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.361, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede na Praça Franklin Roosevelt, s/n, Bairro América e foro na Comarca de Aracaju-SE, de que trata a Lei nº 3.939 de 20 de março de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25474, do dia 19/03/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3939/1998 de 20/03/1998