Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.372/2008

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 6.372, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "ESPERANÇA DE JESUS", com sede no Sítio Canaã, Povoado Miranda e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25478, do dia 27/03/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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