Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.374/2008

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LEI Nº 6.374, DE 31 DE MARÇO DE 2008

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, de que trata a Lei nº 1512 , de 21 de março de 1968, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, de que trata a Lei nº 1512 , de 21 de março de 1968, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de março de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25481, do dia 01/04/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 1512/1968 de 21/03/1968