Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.383/2008

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

LEI Nº 6.383, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Praça da Matriz, nº 910, Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de abril de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25485, do dia 07/04/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.