Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.384/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, de que trata a Lei nº 3.202, de 02 de julho de 1992.

LEI Nº 6.384, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, de que trata a Lei nº 3.202 , de 02 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede à Rua Carlos Alberto Silveira Lima Júnior, nº 132 e foro na Comarca de Itabaiana-SE, de que trata a Lei nº 3.202 , de 02 de julho de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25485, do dia 07/04/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3202/1992 de 02/07/1992