Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.387/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei nº 3.660, de 25 de outubro de 1995.

LEI Nº 6.387, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei nº 3.660 , de 25 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA DIVISA - ASSOVISA, com sede no Povoado Quintas, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE, de que trata a Lei nº 3.660 , de 25 de outubro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25485, do dia 07/04/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3660/1995 de 25/10/1995