Lei Ordinária nº 639/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.279,50, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 639 DE 25 DE ABRIU DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.279,50, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 3.279,50 (três mil duzentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da despesa contraída no Hospital de Cirurgia, com o intermédio, intervenção cirurgia e tratamento, do investigador referência II, José Rezende dos Santos, lotado na mesma Secretaria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de abriu de 1955, 67º - da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.