Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.393/2008

Altera o art. 1º da Lei nº 5.471, de 24 de novembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para execução de obras e serviços referentes a construção de Barragem de Terra no Rio Poxim-Açu, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.393, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Altera o art. 1º da Lei nº 5.471 , de 24 de novembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para execução de obras e serviços referentes a construção de Barragem de Terra no Rio Poxim-Açu, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.471 , de 24 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$

100.000.000,00 (cem milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor estabelecidas para contratação de operações de crédito, as normas da própria CAIXA, e as condições específicas fixadas no próprio financiamento ou empréstimo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25485, do dia 07/04/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5471/2004 de 24/11/2004