Lei Ordinária nº 6.398/2008
Altera o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 3.611, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.398, DE 04 DE ABRIL DE 2008
Altera o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 3.611 , de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 3.611 , de 25 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
Parágrafo único. O DESIPE é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigido por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de abril de 2008; 186º da Independência e 119º da Independência.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25485, do dia 07/04/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3611/1995 de 25/05/1995