Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.399/2008

Revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH.

LEI Nº 6.399, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, passando a constar da seguinte forma:

"Art. 4º-I ...

IV - REVOGADO;

V - REVOGADO;

VI - ...

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25502, do dia 02/05/2008

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3685/1995 de 26/12/1995