Lei Ordinária nº 6.399/2008
Revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH.
LEI Nº 6.399, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, passando a constar da seguinte forma:
"Art. 4º-I ...
IV - REVOGADO;
V - REVOGADO;
VI - ...
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25502, do dia 02/05/2008
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3685/1995 de 26/12/1995