Lei Ordinária nº 6.401/2008
Reconhece de Utilidade Pública o CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SERGIPE - COSEMS-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.401, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública o CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SERGIPE - COSEMS-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SERGIPE - COSEMS-SE, com sede à Rua Maruim, nº 100, Sala 11, Centro e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25502, do dia 02/05/2008
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.