Lei Ordinária nº 641/1955
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE (D. E. R) E VINCULAR COMO GARANTIA CONTRATUAL RECURSO DE SUA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 641 DE 3 DE MAIO DE 1955
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE (D. E. R) E VINCULAR COMO GARANTIA CONTRATUAL RECURSO DE SUA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (D. E. R) autorizado a vincular como garantia, em contrato a ser firmado para o funcionamento e execução de obras de pavimentação e construção da BR-11, estrada de Plano Nacional Rodoviário, até o limite de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) e juros, os seguintes recursos de sua receita:
a) - A quota do Fundo Rodoviário Nacional que couber ao Estado, se autorizado pelo Conselho Rodoviário Nacional, na forma do decreto-lei n. 8.463 , de 27 de dezembro de 1945, ressalvada a percentagem atribuída aos Municípios;
b) - A taxa de Serviços de Transito;
c) - As dotações constantes do Orçamento da Republica delegadas ao DER-SE para aplicação específica na BR-11.
Parágrafo-Único - Os recursos acima referidos poderão ser depositados em estabelecimento de crédito de idoneidade financeira comprovada e escolhido pelas partes contratantes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de Maio de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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