Lei Ordinária nº 6.411/2008
Altera o art. 5º da Lei nº 5.077, de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano.
LEI Nº 6.411, DE 02 DE MAIO DE 2008
Altera o art. 5º da Lei nº 5.077 , de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.077 , de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na forma prevista em lei, e visando fiel execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual pode, para garantia dos empréstimos ou operações autorizadas, outorgar ao Tesouro Nacional, como contragarantia à garantia da União, quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas por receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, além das garantias admitidas em direito." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25508, do dia 12/05/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5077/2003 de 21/11/2003