Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 642/1955

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO A EXECUTAR UM PLANO DE MELHORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 642 DE 3 DE MAIO DE 1955

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO A EXECUTAR UM PLANO DE MELHORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do estado autorizado a executar um plano de melhoramento na Cidade de Aracaju, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º O plano a que se refere o artigo anterior, consiste no desmonte do morro da rua do Bonfim e aterro das alegadas do Bairro Industrial.

Art. 3º Para as despesas de desapropriações ou indenização e outras necessárias a execução do plano a que se refere a presente lei, fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), no corrente exercício.

Art. 4º Após desmonte do aludido morro, poderá o Governador do Estado mandar lotear a área desmontada, de acordo com o plano de urbanização da Prefeitura e Vender os respectivos lotes.

Art. 5º O crédito especial a que se refere o artigo 3º, correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de maio de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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